segunda-feira, 2 de novembro de 2009

Tribunal de Paços de Ferreira absolve arguido por recear dupla condenação

O Tribunal de Paços de Ferreira absolveu um dos arguidos num processo por tráfico de droga por suspeitar que já tinha sido condenado pelos mesmos crimes noutra instância judicial.Em causa está um caso de tráfico de heroína, cocaína e haxixe registado em 2005 e 2006 na área das comarcas de Felgueiras, Lousada, Fafe e Paços de Ferreira, com 18 arguidos.O acórdão do processo, proferido esta semana e a que a agência Lusa teve acesso, assinala a "dúvida" do colectivo de juízes sobre se o arguido teria sido já condenado noutro tribunal - o de Felgueiras - pelos mesmos factos.Segundo o acórdão a que a lusa teve acesso, " com base no princípio na dúvida, favorece-se o arguido, e sob pena de violação do caso julgado, o tribunal entendeu dar não provados os factos acusatório relativos a este arguido"…Já nas alegações finais, o próprio procurador do processo referira que tinha alertado os seus superiores hierárquicos para a possibilidade de algumas das pessoas em julgamento já terem sido condenadas pelo mesmo crime no Tribunal de Felgueiras.Tal como este arguido, cinco outros arguidos foram absolvidos, nestes casos por insuficiência de provas, ficando provado o envolvimento no caso dos restantes 11 arguidos.Foram-lhes aplicadas penas entre um ano e três meses e seis anos de cadeia, sendo suspensas as inferiores a cinco anos.

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